Declaração de Rectificação n.º 21/2008 — Rectifica o Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, de 25…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2008-04-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, de 25 de Fevereiro, que aprova o Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 39, de 25 de Fevereiro de 2008

Histórico de alterações JSON API

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, de 25 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 39, de 25 de Fevereiro de 2008, saiu com as seguintes inexactidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:

1 - Na alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º, onde se lê:

«c) [...] do Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira;

até ao limite de oito horas, quando preencherem os requisitos ali previstos.»

deve ler-se:

«c) [...] do Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira até ao limite de oito horas, quando preencherem os requisitos ali previstos.»

2 - No n.º 4 do artigo 5.º do anexo i, onde se lê:

«4 - [...] no Jornal Oficial da RAM, 2.ª série [...]»

deve ler-se:

«4 - [...] no Jornal Oficial da RAM, 3.ª série [...]»

3 - Na primeira parte do artigo 30.º do anexo i, onde se lê:

«Os quadros de zona pedagógica [...]»

deve ler-se:

«1 - Os quadros de zona pedagógica [...]»

4 - Na alínea i) do n.º 5 do artigo 38.º do anexo i, onde se lê:

«i) [...] Decreto-Lei n.º 319/91, de 23 de Agosto [...]»

deve ler-se:

«i) [...] Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro [...]»

5 - No n.º 10 do artigo 43.º do anexo i, onde se lê:

«10 - [...] de acordo com os critérios fixados no artigo 37.º»

deve ler-se:

«10 - [...] de acordo com os critérios fixados no artigo 40.º»

6 - No n.º 2 do artigo 98.º do anexo i, onde se lê:

«2 - [...] quando creditada [...]»

deve ler-se:

«2 - [...] quando acreditada [...]»

Centro Jurídico, 21 de Abril de 2008. - A Directora, Susana Brito.

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