Decreto Regulamentar n.º 21/2008 — Primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 66/2007, de 29 de Maio, que aprova a orgânica da Direcção-Geral da Saúde
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2012-01-26, Decreto Regulamentar n.º 14/2012 — Orgânica da Direcção-Geral da Saúde
Primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 66/2007, de 29 de Maio, que aprova a orgânica da Direcção-Geral da Saúde
de 2 de Dezembro
O Decreto-Lei n.º 234/2008, de 2 de Dezembro, transferiu as competências atribuídas à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., em matéria de qualidade, para a Direcção-Geral da Saúde.
Importa, pois, alterar o Decreto Regulamentar n.º 66/2007, de 29 de Maio, que aprovou a orgânica da Direcção-Geral da Saúde.
Assim:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º — Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 66/2007, de 29 de Maio
Os artigos 2.º, 10.º e 11.º do Decreto Regulamentar n.º 66/2007, de 29 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
[...]
1 - ...
2 - ...
...
...
Elaborar e difundir normas de boas práticas e orientações para o desenvolvimento da excelência na prestação de cuidados de saúde;
Promover o desenvolvimento, implementação, coordenação e avaliação de instrumentos, actividades e programas de melhoria contínua da qualidade clínica e organizacional;
...
...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
Artigo 10.º — [...]
A DGS sucede nas atribuições relativas à qualidade organizacional da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
Artigo 11.º — [...]
É fixado como critério geral e abstracto de selecção de pessoal para a prossecução das atribuições da DGS referidos no artigo 2.º o exercício de funções na Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.»
Artigo 2.º — Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Setembro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Ana Maria Teodoro Jorge.
Promulgado em 11 de Novembro de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 12 de Novembro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
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