Portaria n.º 219/2008 — Concessão da medalha da defesa nacional de 1.ª classe ao CMG Joaquim Pedro Igreja Margalho Carrilho
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Concessão da medalha da defesa nacional de 1.ª classe ao CMG Joaquim Pedro Igreja Margalho Carrilho
Louvo o capitão-de-mar-e-guerra médico naval (RES) Joaquim Pedro Igreja Margalho Carrilho, pela forma exemplar, extremamente dedicada e competente como desempenhou as funções de representante do Ministro da Defesa Nacional na Comissão Técnica do Conselho Interministerial de Combate à Droga e Toxicodependência, durante os dois últimos anos.
Profundo conhecedor da temática da Droga e da Adição, soube o Dr. Margalho Carrilho empregar todo o seu saber e reconhecida experiência profissional com forte consciência de missão, elevado espírito de bem servir e sentido de serviço público.
Durante este período a acção do Dr. Margalho Carrilho foi permanente e notória, atingindo o objectivo definido com a inclusão de medidas concretas para o meio laboral no Plano Nacional Contra a Droga e as Toxicodependências 2005/2012 e no Plano de Acção - Horizonte 2008, materializando a correspondente visibilidade do Ministério da Defesa sobre estas matérias no contexto nacional.
A escolha do Dr. Margalho Carrilho como coordenador da Subcomissão "Intervenção em Meio Laboral" da Comissão Técnica do Conselho Interministerial de Combate à Droga e Toxicodependência, foi resultado do seu dinamismo e determinação, constituindo uma prova inequívoca de reconhecimento pela sua competência técnica e científica, que muito me apraz registar.
O desempenho do Dr. Margalho Carrilho revelou-se também na forma como abraçou as suas atribuições, com constante empenho pessoal e disponibilidade, patenteados igualmente na extensa e bem documentada informação que produziu, numa clara manifestação de entusiasmo e sentido de oportunidade perante a missão que lhe foi confiada.
O Dr. Margalho Carrilho é um militar de elevadíssima craveira, com qualidades amplamente reconhecidas no desempenho de anteriores funções e que uma vez mais pautou a sua acção pelo rigor técnico, científico e conceptual, cujo mérito pessoal lhe deve, muito justamente, ser reconhecido.
Nesta ocasião, considero pois um imperativo de elementar justiça manifestar publicamente o meu reconhecimento pela elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais do Dr. Margalho Carrilho, confirmando a acertada decisão que norteou a sua escolha e a confiança em si depositada, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, pela competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, atento o disposto nos artigos 25.º, 26.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º do mesmo Regulamento, concedo a medalha da defesa nacional de 1ª classe ao capitão-de-mar-e-guerra médico naval (RES) Joaquim Pedro Igreja Margalho Carrilho.
27 de Novembro de 2007. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
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