Portaria n.º 221/2008 — Determina que a compensação por danos prevista no artigo 7.º-A do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro, na redacção…

Tipo Portaria
Publicação 2008-03-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Determina que a compensação por danos prevista no artigo 7.º-A do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 348/99, de 27 de Agosto, se rege pelo disposto no Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de Julho

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de 5 de Março

Considerando que, no âmbito da EUROGENDFOR e através de resolução do Conselho de Ministros aprovada em 31 de Janeiro de 2008, foi autorizada a imediata participação da Guarda Nacional Republicana na componente policial da missão militar da União Europeia na Bósnia-Herzegovina (Operação ALTHEA), designadamente através da cedência de militares para integrar o Quartel-General da Integrated Police Unit da EUFOR (EUFOR IPU HQ), a guarnecer pela EUROGENDFOR, e a disponibilização, a título de contribuições nacionais, de forças de ordem pública e de investigação criminal, para actuação sob visibilidade comum da EUROGENDFOR;

Considerando a necessidade de assegurar, aos militares integrados nesta missão internacional, a reparação dos eventuais danos por morte ou invalidez permanente aos militares:

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Administração Interna, ao abrigo do disposto no artigo 7.º-A do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 348/99, de 27 de Agosto, e 299/2003, de 4 de Dezembro, e no n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 17/2000, de 29 de Fevereiro, que, relativamente aos militares da Guarda Nacional Republicana participantes na componente policial (Integrated Police Unit) da missão militar da União Europeia na Bósnia-Herzegovina (Operação ALTHEA), a compensação por danos prevista no artigo 7.º-A do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 348/99, de 27 de Agosto, se reja pelo disposto no Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de Julho.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 18 de Fevereiro de 2008. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 7 de Fevereiro de 2008.

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