Portaria n.º 223/2008 — Aprova os modelos dos cartões do IGAOT

Tipo Portaria
Publicação 2008-03-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova os modelos dos cartões do IGAOT

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O Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de Julho, que estabelece o regime jurídico da actividade de inspecção, auditoria e fiscalização dos serviços da administração directa e indirecta do Estado, dispõe, no artigo 17.º, que os dirigentes dos serviços de inspecção e o pessoal de inspecção têm direito a cartão de identificação profissional e de livre-trânsito próprio, dispondo o restante pessoal de cartão de identificação.

Em ambos os casos, o respectivo modelo deve ser aprovado por portaria do ministro responsável pelo serviço inspectivo.

Para além do cartão de identificação profissional e de livre-trânsito próprio, a identificação dos funcionários das carreiras de inspecção pode ainda ser efectuada pela exibição de crachá, cujo modelo é igualmente aprovado por portaria do ministro responsável pelo serviço inspectivo.

Por outro lado, o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 276-B/2007, de 31 de Julho, que define a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAOT), estipula que, na prossecução da atribuição referida na alínea n) do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma, a IGAOT tem a natureza de órgão de polícia criminal, sendo o inspector-geral, os subinspectores-gerais e o funcionários da carreira de inspector superior considerados autoridades de polícia criminal.

Nestes termos, urge criar os diferentes modelos de cartão de identificação dos funcionários da IGAOT e o modelo do crachá a ser utilizado pelo pessoal de inspecção, bem como distinguir os funcionários considerados autoridades de polícia criminal, por forma a poderem ser correctamente identificados no decurso do desenvolvimento da actividade de inspecção.

Assim:

Ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

1.º É aprovado o modelo de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito para uso do pessoal da IGAOT indicado no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de Julho, o qual consta do anexo I à presente portaria.

2.º É aprovado o modelo de cartão de identificação para uso do pessoal da IGAOT indicado no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de Julho, o qual consta do anexo II à presente portaria.

3.º O cartão do inspector-geral da IGAOT é assinado pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e os restantes pelo inspector-geral.

4.º As assinaturas são autenticadas com a aposição de selo branco de maneira a ser abrangida a fotografia do titular.

5.º Os cartões do pessoal constante do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 276-B/2007, de 31 de Julho, incluem a menção «Autoridade de Polícia Criminal».

6.º O verso do cartão referido no n.º 1 especifica os principais direitos que a lei confere aos seus titulares.

7.º Os cartões são válidos pelo período correspondente ao exercício de funções por eles comprovadas, devendo ser devolvidos ao serviço logo que se verifique a alteração da sua situação funcional para adequada substituição ou recolha.

8.º É aprovado o modelo de crachá para uso do pessoal da IGAOT indicado no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 276-B/2007, de 31 de Julho, o qual consta do anexo III à presente portaria.

9.º O crachá em metal amarelo tem a menção a preto «Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território», sendo numerado no verso. No centro do mesmo é aposto o escudo da República Portuguesa, com as cores vermelha, amarela, azul e branca, colocando-se por baixo a legenda «Autoridade de Polícia Criminal».

10.º É revogada a Portaria n.º 643/2000 (2.ª Série), de 8 de Abril, cessando a validade dos cartões emitidos ao seu abrigo.

11.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

15 de Janeiro de 2008. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

ANEXO I — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2008/03/044000000/0855408556.pdf))

ANEXO II — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2008/03/044000000/0855408556.pdf))

ANEXO III — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2008/03/044000000/0855408556.pdf))

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