Portaria n.º 223/2008 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Brufe ao Clube de Caçadores dos Amigos de…

Tipo Portaria
Publicação 2008-03-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Brufe ao Clube de Caçadores dos Amigos de Cibões e Brufe, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Brufe, município de Terras de Bouro (processo n.º 1914 -DGRF)

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de 6 de Março

Pela Portaria n.º 254-DG/96, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores dos Amigos de Cibões e Brufe e não Clube de Caça e Pesca e Ecologia dos Amigos de Cibões, Brufe e Gondoriz, como mencionado na respectiva portaria, a zona de caça associativa de Brufe (processo n.º 1914-DGRF), situada no município de Terras de Bouro, válida até 15 de Julho de 2008.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente concessionada de 750 ha para 629 ha, por exclusão das áreas sociais (terrenos não cinegéticos).

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um período de igual duração, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Brufe, município de Terras de Bouro, com a área de 629 ha.

2.º A concessão de alguns dos terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2008.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 13 de Fevereiro de 2008. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Fevereiro de 2008.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/03/04700/0140901409.pdf))

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