Portaria n.º 227/2008 — Altera a Portaria n.º 1313/2007, de 4 de Outubro, que renovou a concessão da zona de caça associativa de Santana…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a Portaria n.º 1313/2007, de 4 de Outubro, que renovou a concessão da zona de caça associativa de Santana, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana, município de Nisa, e anexou vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 1779-DGRF)
de 6 de Março
Pela Portaria n.º 1313/2007, de 4 de Outubro, foi renovada a zona de caça associativa de Santana (processo n.º 1779-DGRF), situada no município de Nisa, concessionada à Associação de Caça e Pesca de Santana.
Verificou-se, entretanto, que o período de validade da referida zona de caça não está correcto, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que no n.º 1.º da Portaria n.º 1313/2007, de 4 de Outubro, onde se lê «Pela presente portaria é renovada, com efeitos a partir do dia 12 de Julho de 2007» deve ler-se «Pela presente portaria é renovada pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 12 de Julho de 2007».
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 13 de Fevereiro de 2008. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Fevereiro de 2008.
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