Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2008/A — Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2007/A, de 7 de Novembro, que aprova os quadros regionais…

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2008-11-18
Última atualização 2011-12-12
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2011-12-12, Declaração de Rectificação n.º 6/2011/A — Rectifica o aviso n.º 127/2011/A, relativo à li…

Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2007/A, de 7 de Novembro, que aprova os quadros regionais das ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo

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Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2007/A, de 7 de Novembro, que aprovou os quadros regionais de ilha do pessoal em regime de função pública.

O Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2007/A, de 7 de Novembro, aprovou os quadros regionais de ilha ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 49/2006/A, de 11 de Dezembro, tendo dado início a um novo processo de estruturação dos quadros de pessoal dos serviços e organismos da administração regional autónoma da Região Autónoma dos Açores, abandonando-se o carácter marcadamente departamental, que vinha sendo seguido desde os primórdios da sua institucionalização.

Efectivamente, o n.º 2 do artigo 2.º daquele diploma regional determina que cada ilha possui um quadro de pessoal que é constituído por todos os funcionários que nela prestem funções, qualquer que seja o serviço ou organismo da administração regional autónoma que exerça actividade nesse espaço territorial.

Com o presente diploma procede-se a alguns ajustamentos decorrentes da implementação daqueles quadros, aproveitando-se a oportunidade para corrigir algumas situações que constavam daquele diploma.

Assim, nos termos da alínea (d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea (o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 49/2006/A, de 11 de Dezembro, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Quadros regionais de ilha

Os quadros regionais das ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo aprovados pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2007/A, de 7 de Novembro, são substituídos pelos quadros que constam, respectivamente, dos anexos i a ix ao presente diploma, e que dele fazem parte integrante.

Artigo 2.º — Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 12 de Setembro de 2008.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de Outubro de 2008.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.

ANEXO I — Quadro regional da ilha de Santa Maria

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ANEXO II — Quadro regional da ilha de São Miguel

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ANEXO III — Quadro regional da ilha Terceira

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ANEXO IV — Quadro regional da ilha Graciosa

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ANEXO V — Quadro regional da ilha de São Jorge

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ANEXO VI — Quadro regional da ilha do Pico

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ANEXO VII — Quadro regional da ilha do Faial

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ANEXO VIII — Quadro regional da ilha das Flores

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ANEXO IX — Quadro regional da ilha do Corvo

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