Portaria n.º 232/2008 — Determina quais os elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização…
Determina quais os elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas, e revoga a Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro
Portaria n.º 232/2008
de 11 de Março
A Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, que alterou o regime jurídico da urbanização e da edificação, remete a indicação dos elementos instrutores dos pedidos de realização de operações urbanísticas para portaria, tal como fazia a redacção actual desse mesmo regime.
Deste modo, reúne-se num único diploma regulamentar a enunciação de todos os elementos que devem instruir aqueles pedidos, tendo-se optado por uma estruturação baseada na forma de procedimento adoptada, de modo a facilitar a sua consulta e actualizando os elementos que contavam da Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, o seguinte:
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