Portaria n.º 233/2008 — Autorização à Direcção de Infra-Estruturas do Comando da Logística do Exército a iniciar as obras Pm 135, 132
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Autorização à Direcção de Infra-Estruturas do Comando da Logística do Exército a iniciar as obras Pm 135, 132
Considerando que o Ministério da Defesa Nacional tem necessidade de realizar obras de construção e grandes reparações de infra-estruturas, cuja execução se prevê venha a ocorrer nos anos de 2007, 2008 e 2009;
Considerando que as despesas decorrentes da execução daquelas obras darão lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico;
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:
1º. É autorizada a Direcção de Infra-Estruturas do Comando da Logística do Exército a iniciar os procedimentos adequados com vista à execução das seguintes obras:
- PM 135/Lisboa (LMPQF) - "Construção do Laboratório de Toxicologia", até ao montante de 250.000 (euro);
- PM 132/Lisboa (IESM) - "Concepção/Execução do Centro de Documentação e Informação (CID)", até ao montante de 2.078.175 (euro);
- PM 132/Lisboa (IESM) - "Remodelação de Instalações para Anfiteatro", até ao montante de 296.450 (euro).
2º. Os encargos orçamentais decorrentes da assinatura dos contratos a que se refere o artigo anterior não poderão exceder, em cada ano, as seguintes importâncias:
PM 135/Lisboa (LMPQF) - "Construção do Laboratório de Toxicologia
- Em 2007: 62.500,00 (euro)
- Em 2008: 187.500,00 (euro)
PM 132/Lisboa (IESM) - "Concepção/Execução do Centro de Documentação e Informação (CID) "
- Em 2007: 148.440,00 (euro)
- Em 2008: 1.781.280,00 (euro)
- Em 2009: 148.455,00 (euro)
PM 132/Lisboa (IESM) - "Remodelação de Instalações para Anfiteatro"
- Em 2007: 98.817,00 (euro)
- Em 2008: 197.633,00 (euro)
3º. As importâncias fixadas para os anos de 2008 e 2009 serão acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental do ano anterior.
4º. Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do Orçamento da Defesa Nacional, inscritas e a inscrever no Capítulo 1, Divisão 5, Subdivisão 1, Classificação Económica 07.01.14.
20 de Dezembro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
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