Portaria n.º 235/2008 — Aprova o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Informática, ramo de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Informática, ramo de Engenharia de Sotfware, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal
de 12 de Março
Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Tecnologia de Setúbal;
Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março;
Considerando o disposto na Portaria n.º 766-A/2007, de 6 de Julho:
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), no capítulo iii do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Áreas científicas
As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau de licenciado em Engenharia Informática, ramo de Engenharia de Software, pelo Instituto Politécnico de Setúbal através da sua Escola Superior de Tecnologia são os constantes do anexo i a esta portaria.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Informática, ramo de Engenharia de Software, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal, criado pelo n.º 3.º da Portaria n.º 766-A/2007, de 6 de Julho, é o constante do anexo ii a esta portaria.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2007-2008, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 25 de Fevereiro de 2008.
ANEXO I — Instituto Politécnico de Setúbal
Escola Superior de Tecnologia
Grau: Licenciado
Engenharia Informática
Ramo: Engenharia de Software
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/03/05100/0157401575.pdf))
ANEXO II — Instituto Politécnico de Setúbal
Escola Superior de Tecnologia
Grau: Licenciado
Engenharia de Informática
Ramo: Engenharia de Software
QUADRO N.º 1
1.º semestre
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/03/05100/0157401575.pdf))
QUADRO N.º 2
2.º semestre
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/03/05100/0157401575.pdf))
QUADRO N.º 3
3.º semestre
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/03/05100/0157401575.pdf))
QUADRO N.º 4
4.º semestre
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/03/05100/0157401575.pdf))
QUADRO N.º 5
5.º semestre
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/03/05100/0157401575.pdf))
QUADRO N.º 6
6.º semestre
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/03/05100/0157401575.pdf))
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