Portaria n.º 242/2008 — Estabelece os termos do pagamento de taxas a cobrar pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) pela apreciação dos…
Estabelece os termos do pagamento de taxas a cobrar pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) pela apreciação dos procedimentos relativos à notificação de transferência de resíduos que se destine à importação, exportação e trânsito, e revoga a Portaria n.º 830/2005, de 16 de Setembro
Artigo 8.º, Portaria n.º 213/2021 - Diário da República n.º 203/2021, Série I de 2021-10-19 A revogação apenas é aplicável a procedimentos iniciados em data posterior à da sua entrada em vigor.
O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 11 de Março de 2008. ANEXO Fórmula de determinação da taxa prevista na alínea b) do n.º 1.º As taxas relativas à apreciação dos procedimentos relativos à notificação de transferência de resíduos, para importação ou exportação, são calculadas com base na seguinte fórmula: T= F + (VM x NM) em que: T = taxa a pagar pelo notificador; F = montante fixo de (euro) 500; VM = valor fixo de (euro) 50 por movimento; NM = número total de movimentos previsto na notific
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