Portaria n.º 246/2008 — Prorroga, por um ano, o prazo previsto no artigo 19.º da Portaria n.º 1192-B/2006, de 3 de Novembro

Tipo Portaria
Publicação 2008-03-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Prorroga, por um ano, o prazo previsto no artigo 19.º da Portaria n.º 1192-B/2006, de 3 de Novembro

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de 27 de Março

De acordo com a norma transitória prevista no artigo 19.º da Portaria n.º 1192-B/2006, de 8 de Agosto, que regulamentou a determinação do nível e do coeficiente de conservação dos imóveis locados, previstos no Decreto-Lei n.º 156/2006, de 8 de Agosto, e na Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), durante o primeiro ano de vigência da portaria, a realização de vistorias pode ser efectuada por técnicos inscritos nas ordens ou associações profissionais com experiência profissional não inferior a cinco anos, incluindo o tempo de estágio, mas sem formação acreditada na aplicação do método de avaliação do estado de conservação dos edifícios (MAEC) concebido pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

Decorrido quase um ano de vigência desta portaria, importa proceder à sua alteração tendo em vista prorrogar por mais um ano a possibilidade destes técnicos realizarem vistorias, atento o elevado número de técnicos disponíveis (cerca de 2200) e de vistorias solicitadas (cerca de 4000), e bem assim a necessidade de assegurar a realização de várias acções de formação acreditada na aplicação do MAEC, salvaguardando-se a determinação rigorosa, objectiva e transparente do nível de conservação dos imóveis arrendados para efeitos de actualização de rendas ao abrigo do NRAU.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, o seguinte:

1 - É prorrogado, por um ano, o prazo previsto no artigo 19.º da Portaria n.º 1192-B/2006, de 3 de Novembro, durante o qual podem realizar vistorias técnicos sem a formação acreditada na aplicação do MAEC exigida pelo artigo 12.º daquela portaria, desde que inscritos nas respectivas ordens ou associações profissionais, e com experiência profissional não inferior a cinco anos, incluindo o tempo de estágio.

2 - A presente portaria produz efeitos desde 4 de Novembro de 2007.

3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 31 de Outubro de 2007.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

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