Portaria n.º 249/2008 — Altera os condicionalismos a que estão sujeitas as embarcações que exerçam a pesca por armadilha, derrogando…

Tipo Portaria
Publicação 2008-03-27
Última atualização 2012-08-03
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 2012-08-03, Portaria n.º 230/2012 — Altera o Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, aprovado pel…

Altera os condicionalismos a que estão sujeitas as embarcações que exerçam a pesca por armadilha, derrogando, temporariamente, o disposto na alínea b) do artigo 8.º do Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, aprovado pela Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de Novembro

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de 27 de Março

A Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de Novembro, aprova o Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, a qual se mostra especialmente vocacionada para a captura do polvo (Octopus vulgaris), recurso essencialmente explorado por parte da pequena pesca.

A evolução entretanto verificada ao nível da frota, bem assim como as variações sazonais nas áreas de distribuição preferenciais de polvo ao longo de uma zona costeira bastante diversa, aconselham, no entanto, a adaptação das restrições vigentes em matéria de área de operação com armadilhas de gaiola, sem pôr em causa a gestão equilibrada dos recursos objecto da pesca com esta arte.

O presente diploma estabelece certas medidas particulares, para vigorarem no período específico de 2008, derrogando, para este ano, o previsto no Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, após o que será feita uma avaliação do seu impacte, tendo em vista o eventual ajustamento da regulamentação geral actualmente vigente, aprovada pela Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de Novembro, num futuro próximo.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo dos artigos 3.º e 49.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de Maio, o seguinte:

1.º Em derrogação do disposto na alínea b) do artigo 8.º do Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, aprovado pela Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de Novembro, as embarcações com mais de 9 m de comprimento de fora a fora (cff) podem calar armadilhas de gaiola para além das 0,5 milhas de distância à costa, no período entre a data de entrada em vigor da presente portaria e 30 de Setembro, desde o paralelo de Pedrógão (39º 55' 04'' N) até à foz do rio Guadiana.

2.º A derrogação constante do número anterior é aplicável apenas para o ano de 2008.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 10 de Março de 2008.

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