Portaria n.º 249-B/2008 — Altera o prazo de preenchimento dos mapas de registo de resíduos relativos aos dados do ano de 2007 para 31 de Março de…

Tipo Portaria
Publicação 2008-03-31
Última atualização 2020-12-10
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2020-12-10, Decreto-Lei n.º 102-D/2020 — Regime geral da gestão de resíduos, Regime jurídico da depos…

Altera o prazo de preenchimento dos mapas de registo de resíduos relativos aos dados do ano de 2007 para 31 de Março de 2009, fazendo-o coincidir com o prazo previsto para o preenchimento dos dados relativos ao ano de 2008

Histórico de alterações JSON API

de 31 de Março

Na prossecução de maior eficácia e eficiência nos procedimentos de gestão ambiental, encontra-se inscrita no Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa (Programa SIMPLEX 2008) a criação de um Sistema Integrado de Registo da Agência Portuguesa do Ambiente (SIR-APA) como interface único para o utilizador, integrando instrumentos de gestão de informação anteriormente a cargo do ex-Instituto do Ambiente e do ex-Instituto dos Resíduos, os quais, na sequência da aprovação do Decreto-Lei n.º 207/2006, de 27 de Outubro, deram origem à Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

O Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, diploma que aprovou o regime geral da gestão de resíduos, criou o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), sistema que disponibiliza, por via electrónica, um mecanismo de registo e acesso a dados sobre resíduos.

A Portaria n.º 1408/2006, de 18 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 320/2007, de 23 de Março, aprovou o Regulamento de Funcionamento do SIRER, estabelecendo as regras do registo, bem como a gestão da respectiva base de dados.

Pretende-se, agora, que o SIRER, bem como as restantes plataformas electrónicas de gestão de informação que actualmente coexistem na APA, designadamente o Suporte Electrónico para a Interacção de Pessoas e Organizações (e-SIPO), sejam abandonadas e congregadas no SIR-APA.

A criação de condições de transição do SIRER para o SIR-APA requer a adopção de medidas excepcionais a adoptar no que se refere aos dados referentes a 2007, em matéria de obrigações de preenchimento dos mapas de registo de informação sobre resíduos previstas na Portaria n.º 1408/2006, de 18 de Dezembro.

Neste sentido, prevê-se o diferimento do prazo de preenchimento dos mapas de registo de resíduos relativos ao ano de 2007 para 31 de Março de 2009, fazendo-o coincidir com o prazo previsto para o preenchimento dos dados relativos ao ano de 2008.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

Artigo 1.º

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento de Funcionamento do Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), aprovado pela Portaria n.º 1408/2006, de 18 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 320/2007, de 23 de Março, o prazo de preenchimento dos mapas de registo de resíduos relativos aos dados do ano de 2007 é diferido para 31 de Março de 2009, data até à qual, simultaneamente, se efectiva o preenchimento dos dados relativos ao ano de 2008.

Artigo 2.º

Os dados relativos ao ano de 2007 que, à data de publicação da presente portaria, tenham já sido preenchidos no SIRER serão considerados para efeitos do cumprimento das obrigações previstas no número anterior, sem prejuízo da possibilidade de introdução de eventuais actualizações por parte dos utilizadores.

Artigo 3.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 28 de Março de 2008.

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