Portaria n.º 251/2008 — Altera as taxas de prestação do serviço de primeira venda de pescado, devidas à DOCAPESCA pelos respectivos produtores…

Tipo Portaria
Publicação 2008-04-04
Última atualização 2008-06-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2008-06-23, Portaria n.º 495/2008 — Altera as taxas de prestação do serviço de primeira venda de pesc…

Altera as taxas de prestação do serviço de primeira venda de pescado, devidas à DOCAPESCA pelos respectivos produtores e compradores, em função do valor da sua transacção em lota

Histórico de alterações JSON API

de 4 de Abril

Considerando que as taxas devidas pela prestação de serviços no âmbito da primeira venda de pescado em lota, instituída no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 255/77, de 16 de Junho, não obstante as alterações de que este diploma foi objecto, não sofreu qualquer aumento, desde aquela data, até ao presente;

Considerando também que neste período não só se verificou um aumento de custos afectos à mão-de-obra, como também de outros custos associados à modernização do sistema de vendagem em lota, nomeadamente através da introdução do leilão electrónico e do transporte e entrega de pescado;

Considerando ainda que estas melhorias contribuíram para uma valorização efectiva do pescado junto do consumidor final com a correspondente vantagem económica para o comprador em lota:

Considerando, por fim, que desta situação resulta um claro desajustamento daquelas taxas face à medida e custos da prestação de serviços que remunera, entende-se dever proceder à publicação de portaria que define novos valores, operando-se assim, automaticamente, o efeito de revogação dos diplomas ainda em vigor, dado o disposto no n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 81/2005, de 20 de Abril:

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 13.º, do Decreto-Lei n.º 81/2005, de 20 de Abril;

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo único — Taxas de prestação do serviço de primeira venda

As taxas de prestação do serviço de primeira venda de pescado, devidas à DOCAPESCA pelos respectivos produtores e compradores, em função do valor da sua transacção em lota passam a ter os seguintes valores:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/04/06700/0205502055.pdf))

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 27 de Março de 2008.

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