Portaria n.º 252/2008 — Aprova o modelo de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito para uso do pessoal dirigente e da carreira…

Tipo Portaria
Publicação 2008-04-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o modelo de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito para uso do pessoal dirigente e da carreira de inspecção da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (IGMTSS)

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de 4 de Abril

O Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de Julho, que estabeleceu o regime jurídico da actividade de inspecção, auditoria e fiscalização dos serviços da administração directa e indirecta do Estado, determina, no artigo 17.º, n.º 1, que os dirigentes dos serviços de inspecção e o pessoal de inspecção têm direito a cartão de identificação profissional e de livre-trânsito próprio, de modelo a aprovar por portaria do ministro responsável pelo serviço de inspecção, que devem exibir no exercício das suas funções.

O modelo do cartão de identificação do restante pessoal dos serviços de inspecção deverá ser aprovado nos mesmos termos, conforme disposto no n.º 2 do referido artigo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 17.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

1.º É aprovado o modelo de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito para uso do pessoal dirigente e da carreira de inspecção da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (IGMTSS), anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º O cartão, em PVC, tem a forma rectangular, com as dimensões de 86 mm x 54 mm x 0,82 mm (norma ISO 7810) e contém:

1 - No anverso:

a)

Ao centro, no topo, o escudo nacional ladeado pela expressão «República Portuguesa» a preto;

b)

No canto superior esquerdo, uma faixa diagonal com as cores verde e vermelho;

c)

No canto superior direito, a fotografia digitalizada do titular do cartão;

d)

No centro do cartão, em letras maiúsculas pretas, «MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL» e, por baixo, também em maiúsculas pretas, «INSPECÇÃO-GERAL»;

e)

Imediatamente por baixo, ao centro, o número do cartão a preto e, em maiúsculas vermelhas, a expressão «LIVRE-TRÂNSITO»;

f)

Por baixo, o nome e cargo do titular, a data de emissão e, no canto inferior direito, a assinatura digitalizada do inspector-geral;

g)

O fundo do cartão é branco e tem o logótipo da IGMTSS em marca de água.

2 - No verso, a preto:

a)

As principais prerrogativas que a lei confere ao titular;

b)

No canto inferior direito, a assinatura digitalizada do titular;

c)

Em rodapé, indicações sobre a morada onde entregar o cartão em caso de extravio.

3.º É aprovado o modelo de cartão de identificação profissional do restante pessoal da IGMTSS, anexo ii da presente portaria, da qual faz parte integrante.

4.º O cartão, em PVC, tem a forma rectangular, com as dimensões de 86 mm x 54 mm x 0,82 mm (norma ISO 7810) e contém:

1 - No anverso:

a)

Ao centro, no topo, o escudo nacional ladeado pela expressão «República Portuguesa» a preto;

b)

No canto superior direito, a fotografia digitalizada do titular do cartão;

c)

No centro do cartão, em letras maiúsculas pretas, «MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL» e, por baixo, também em maiúsculas pretas, «INSPECÇÃO-GERAL»;

d)

Imediatamente por baixo, ao centro, o número do cartão a preto;

e)

Por baixo, o nome e cargo do titular e, no canto inferior direito, a assinatura digitalizada do inspector-geral;

f)

O fundo do cartão é branco e tem o logótipo da IGMTSS em marca de água.

2 - No verso, a preto:

a)

A data de emissão do cartão;

b)

No canto inferior direito, a assinatura digitalizada do titular;

c)

Em rodapé, indicações sobre a morada onde entregar o cartão em caso de extravio.

5.º Os cartões de identificação são obrigatoriamente devolvidos à IGMTSS sempre que se verifique a cessação ou suspensão de funções do respectivo titular.

6.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 11 de Março de 2008.

ANEXO I — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/04/06700/0205502057.pdf))

Marca de água:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/04/06700/0205502057.pdf))

ANEXO II — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/04/06700/0205502057.pdf))

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