Portaria n.º 253/2008 — Portaria Extensão de encargos - MFAP

Tipo Portaria
Publicação 2008-03-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Portaria Extensão de encargos - MFAP

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Através da Portaria nº 1065-A/2007 de 23 de Novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série nº 226, ficou a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública autorizada a promover a abertura do procedimento por ajuste directo com negociação, com consulta a três entidades, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º conjugado com os nos nº s 1 e 2 do artigo 162º, ambos, do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de Junho, ao abrigo de contratos públicos de aprovisionamento, com vista à aquisição do "Serviço Móvel Terrestre e Serviços Conexos" para os organismos do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

Considerando que, através daquela Portaria, ficaram as entidades nela indicadas, autorizadas a despender o valor global de (euro) 3 068 026,76 acrescido de IVA à taxa legal em vigor, não podendo os encargos resultantes da adjudicação em cada ano económico exceder os seguintes encargos:

a)

Ano de 2008...1.534.013,38(euro)

b)

Ano de 2009...1.534.013,38(euro)

Considerando que se prevê que o início da execução dos contratos venha a ocorrer em 1 Maio de 2008, e não em Janeiro do mesmo ano, como inicialmente previsto.

Considerando que a duração dos contratos é de dois anos, e que o valor total da despesa se mantém inalterado.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, ao abrigo do disposto no nº 1 do artigo 22º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, o seguinte:

Ficam autorizadas as entidades, abaixo mencionadas, a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2008/03/052000000/1084010841.pdf))

A importância fixada para os anos económicos de 2009 e 2010 poderá ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente Portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas, e a inscrever nos orçamentos dos respectivos organismos, referente aos anos indicados.

20 de Fevereiro de 2008.- O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

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