Portaria n.º 265/2008 — Estabelece a quota mínima obrigatória de 25 % de música portuguesa na programação musical dos serviços de programas de…

Tipo Portaria
Publicação 2008-04-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Estabelece a quota mínima obrigatória de 25 % de música portuguesa na programação musical dos serviços de programas de radiodifusão sonora

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de 9 de Abril

A Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 7/2006, de 3 de Março, prevê, no artigo 44.º-A, que a programação musical dos serviços de programas de radiodifusão sonora seja obrigatoriamente preenchida, em quota mínima variável entre 25 % e 40 %, com música portuguesa.

Nos termos do disposto no artigo 44.º-F da referida lei, compete ao Governo estabelecer, através de portaria, por períodos de um ano, as quotas de difusão previstas no seu artigo 44.º-A.

Assim:

Considerando os indicadores disponíveis em matéria de consumo de música portuguesa e tendo sido ouvidas as associações representativas dos sectores envolvidos:

Manda o Governo, pelo Ministro dos Assuntos Parlamentares, o seguinte:

1.º A programação musical dos serviços de programas de radiodifusão sonora é obrigatoriamente preenchida com a quota mínima de 25 % de música portuguesa.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia 3 de Maio de 2008, produzindo efeitos pelo período de um ano.

O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva, em 3 de Abril de 2008.

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