Portaria n.º 269/2008 — Extingue a zona de caça municipal de Elvas (4) (processo n.º 2826-DGRF) e concessiona, pelo período de 10 anos, à…

Tipo Portaria
Publicação 2008-04-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Extingue a zona de caça municipal de Elvas (4) (processo n.º 2826-DGRF) e concessiona, pelo período de 10 anos, à Associação de Caçadores da Freguesia de S. Vicente e Ventosa a zona de caça associativa das Courelas de S. Vicente, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas (processo n.º 4833-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 9 de Abril

Pela Portaria n.º 337/2002, de 28 de Março, foi criada a zona de caça municipal de Elvas (4) (processo n.º 2826-DGRF), situada no município de Elvas, com a área de 282,6250 ha, e transferida a sua gestão para o Clube Amadores de Caça e Pesca de Elvas.

Considerando que a transferência de gestão não será renovada em virtude de não ter dado entrada o respectivo pedido de renovação de acordo com o estipulado no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que para terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da Associação de Caçadores da Freguesia de S. Vicente e Ventosa;

Considerando que, nos termos do n.º 7 do artigo 29.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:

Com fundamento no disposto no artigo 37.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 7 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Elvas (4) (processo n.º 2826-DGRF).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renovável automaticamente, à Associação de Caçadores de Freguesia de S. Vicente e Ventosa, com o número de identificação fiscal 503310590 e sede na Rua de Elvas, 107, São Vicente e Ventosa, 7350-481 Elvas, a zona de caça associativa das Courelas de S. Vicente (processo n.º 4833-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas, com a área de 242 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria n.º 337/2002, de 28 de Março.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2008.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/04/07000/0215502156.pdf))

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