Decreto do Presidente da República n.º 27/2008 — Aprova o Acordo de Parceria e Cooperação Que Estabelece Uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os Estados…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o Acordo de Parceria e Cooperação Que Estabelece Uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os Estados Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro, assinado no Luxemburgo em 11 de Outubro de 2004
de 26 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo de Parceria e Cooperação Que Estabelece Uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro, incluindo os anexos i a iv, o Protocolo sobre Assistência Administrativa Mútua em Matéria Aduaneira e a Acta Final, com as declarações, assinado no Luxemburgo em 11 de Outubro de 2004, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 13/2008, em 24 de Janeiro de 2007.
Assinado em 4 de Março de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 17 de Março de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
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