Declaração de Rectificação n.º 27/2008 — Rectifica o Decreto-Lei n.º 41/2008, de 10 de Março, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o Decreto-Lei n.º 41/2008, de 10 de Março, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 49, de 10 de Março de 2008
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei n.º 41/2008, de 10 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 49, de 10 de Março de 2008, saiu com a seguinte inexactidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:
No n.º 2 do artigo 23.º, onde se lê:
«2 - Em caso de incumprimento do disposto no número anterior e nos n.os 1 e 2 do artigo 102.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, é aplicável o n.º 9 do artigo 30.º»
deve ler-se:
«2 - Em caso de incumprimento do disposto no número anterior e nos n.os 1 e 2 do artigo 102.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, são aplicáveis os n.os 1 e 2 do artigo 47.º»
Centro Jurídico, 7 de Maio de 2008. - A Directora, Susana Brito.
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