Portaria n.º 272/2008 — Extinção do Posto Fiscal do Tramagal

Tipo Portaria
Publicação 2008-03-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extinção do Posto Fiscal do Tramagal

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Junto das instalações da empresa Mitsubishi Fuso Truck Europe - Sociedade Europeia de Automóveis, S. A., com sede no Tramagal, funciona o posto fiscal do Tramagal, criado pela Portaria n.º 20436, de 16 de Março de 1964, objectivamente destinado ao controlo dos movimentos de entrada e saída de mercadorias, em suspensão de Imposto sobre o Valor Acrescentado, no entreposto fiscal não aduaneiro.

Com as recentes alterações ao Código do IVA, em vigor a partir de 1 de Julho de 2007, a empresa optou por prescindir do entreposto fiscal não aduaneiro e do entreposto franco, agora extintos.

Deste modo, resultam alteradas as condições e os pressupostos que justificaram a criação e a manutenção em funcionamento do Posto Fiscal do Tramagal, justificando-se que se proceda à formalização da respectiva extinção.

Assim, ouvida a Guarda Nacional Republicana, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Pública e da Administração Interna, ao abrigo do disposto no n.º 3º e § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, conjugado com o artigo 46.º da Lei n.º 63/2007, de 06 de Novembro, o seguinte:

1.º É extinto o Posto Fiscal do Tramagal, a funcionar junto das instalações da empresa Mitsubishi Fuso Truck Europe - Sociedade Europeia de Automóveis, S. A.

2.º É rectificado, em conformidade com o número anterior, o mapa II anexo à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965.

3.º A presente portaria produz efeitos no dia útil seguinte ao da respectiva publicação.

2 de Janeiro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

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