Portaria n.º 274/2008 — Ingresso na especialidade PA de dois militares

Tipo Portaria
Publicação 2008-03-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Ingresso na especialidade PA de dois militares

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Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o Estágio Técnico-Militar da especialidade de Polícia Aérea, em 30 de Novembro de 2007, tenham o posto e ingressem no quadro que lhes vai indicado, desde 01 de Dezembro de 2007, nos termos do n.º 1 do artigo 167º, dos n.os 1 e 2 do artigo 213º e do n.º 2 do artigo 250º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto:

Quadro de Oficiais PA:

ALF:

1SAR PA 120643-F, Pedro Miguel de Matos Tavares - CFMTFA.

ALF GRAD TEN:

TEN RHL 131760-B, Ricardo Nuno Simões de Vilhena - BA 4.

Contam a antiguidade desde 01OUT06 e os efeitos administrativos desde 02 de Outubro de 2006.

Preenchem vaga em aberto no respectivo quadro.

São colocados na respectiva lista de antiguidade pela ordem indicada, imediatamente à direita do TEN/PA 128147-L, Luís Marçalo Romão Santana.

O primeiro militar é integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12º do Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de Agosto, e o segundo mantém o escalão remuneratório em que se encontra.

6 de Dezembro de 2007. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.

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