Portaria n.º 283/2008 — Ingresso na especialidade TPAA de dois militares
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ingresso na especialidade TPAA de dois militares
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o Estágio Técnico-Militar da especialidade de Técnicos de Pessoal e Apoio Administrativo, em 19OUT07, tenham o posto e ingressem no quadro que lhes vai indicado, desde 20OUT07, nos termos do n.º 1 do artigo 167º, dos n.os 1 e 2 do artigo 213º e do n.º 2 do artigo 250º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30AGO.
Quadro de Oficiais TPAA
ALF GRAD TEN, o
TEN TINF 131707 F Samuel da Rocha Pinho GCEMFA
ALF, o:
CADJ SS 126110 L Isabel de Fátima Pires Janeiro HFA
Contam a antiguidade desde 01OUT06 e os efeitos administrativos desde 02OUT06.
Preenchem vaga em aberto no respectivo quadro.
São colocados na respectiva lista de antiguidade pela ordem indicada, imediatamente à esquerda do TEN/TPAA 126214-K João Pedro Silva Rodrigues.
O primeiro militar mantém o escalão remuneratório em que se encontra e o segundo é integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12º do Decreto-Lei n.º 328/99, de 18AGO.
6 de Dezembro de 2007. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).