Portaria n.º 286/2008 — Abate da fragata N.R.P. "Comandante João Belo"
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Abate da fragata N.R.P. "Comandante João Belo"
O Navio da República Portuguesa N.R.P. "Comandante João Belo" é o primeiro de uma série de quatro navios construídos nos Estaleiros Navais Chantiers de l'Atlantique em Nantes, França, tendo sido aumentado ao efectivo dos navios da Armada em 1 de Julho de 1967.
Em 7 de Março de 2008 o navio passou ao estado de desarmamento, tendo em vista o seu abate ao efectivo dos navios da Armada.
Estão agora criadas as condições para se efectivar o seu abate e posterior alienação.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 21.º do Decreto Regulamentar n.º 40/94, de 1 de Setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional:
Abater ao efectivo dos navios da Armada a fragata N.R.P. "Comandante João Belo", a partir de 10 de Março de 2008.
10 de Março de 2008. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, João António da Costa Mira Gomes.
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