Portaria n.º 287/2008 — Desanexa da zona de caça associativa da Romeira o prédio rústico denominado Matas-Basteiro-Vale Gingeira, sito na…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Desanexa da zona de caça associativa da Romeira o prédio rústico denominado Matas-Basteiro-Vale Gingeira, sito na freguesia de Tremês, município de Santarém (processo n.º 580-DGRF)
de 11 de Abril
Pela Portaria n.º 805/2003, de 13 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 419/2005, de 14 de Abril, foi renovada, até 6 de Junho de 2015, a zona de caça associativa da Romeira (processo n.º 580-DGRF), situada no município de Santarém, concessionada ao Clube de Caçadores da Romeira.
A concessionária requereu agora a desanexação de um prédio rústico da referida zona de caça.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja desanexado da presente zona de caça o prédio rústico denominado Matas-Basteiro-Vale Gingeira, sito na freguesia de Tremês, município de Santarém, com a área de 1 ha, ficando a mesma com a área total de 677 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/04/07200/0218902189.pdf))
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