Portaria n.º 294/2008 — Anexa à zona de caça associativa do Moinho do Azinheiro vários prédios rústicos sitos na freguesia de Estói, município…

Tipo Portaria
Publicação 2008-04-16
Última atualização 2008-07-31
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2008-07-31, Portaria n.º 718/2008 — Substitui a planta anexa à Portaria n.º 294/2008, de 16 de Abril,…

Anexa à zona de caça associativa do Moinho do Azinheiro vários prédios rústicos sitos na freguesia de Estói, município de Faro, e na freguesia de Moncarapacho, município de Olhão (processo n.º 3192-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 16 de Abril

Pela Portaria n.º 36/2003, de 14 de Janeiro, alterada pelas Portarias n.os 1384/2003 e 502/2006, respectivamente de 19 de Dezembro e de 31 de Maio, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Estói a zona de caça associativa do Moinho do Azinheiro (processo n.º 3192-DGRF), situada nos municípios de Faro e Olhão.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, não tendo sido ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Faro e Olhão uma vez que não se encontram constituídos:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Estói, município de Faro, com a área de 171 ha, e na freguesia de Moncarapacho, município de Olhão, com a área de 10 ha, ficando a mesma com a área total de 938 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2008.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/04/07500/0226602267.pdf))

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