Portaria n.º 295/2008 — Desanexa da zona de caça associativa da Fonte de Aldeia vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila Chã da…

Tipo Portaria
Publicação 2008-04-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Desanexa da zona de caça associativa da Fonte de Aldeia vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila Chã da Braciosa e Picote, município de Miranda do Douro (processo n.º 1569-DGRF)

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de 16 de Abril

Pela Portaria n.º 733/2006, de 25 de Julho, foi renovada a zona de caça associativa da Fonte de Aldeia (processo n.º 1569-DGRF), situada no município de Miranda do Douro, concessionada à Associação de Caçadores de Vila Chã da Braciosa.

A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila Chã da Braciosa e Picote, município de Miranda do Douro, com a área de 180 ha, ficando a mesma com a área total de 1658 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2008.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/04/07500/0226702267.pdf))

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