Despacho Normativo n.º 30/2008 — Altera o Despacho Normativo n.º 21/2006, de 13 de Dezembro que estabelece as normas de aplicação dos pagamentos…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 2008-06-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o Despacho Normativo n.º 21/2006, de 13 de Dezembro que estabelece as normas de aplicação dos pagamentos complementares aos produtores de beterraba sacarina

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Despacho normativo n.º 30/2008

O despacho normativo n.º 21/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 13 de Dezembro de 2006, estabeleceu as normas nacionais de atribuição do pagamento complementar aos produtores de beterraba sacarina no âmbito do regime de apoio instituído pela Organização Comum do Mercado do Açúcar.

No que diz respeito à gestão do mercado interno do açúcar e ao regime de quotas, ao abrigo do artigo 20.º do Regulamento (CE) n.º 952/2006, da Comissão, de 29 de Junho, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.º 318/2006, do Conselho, de 20 de Fevereiro, Portugal optou por imputar o açúcar obtido a partir da sementeira de Outono à campanha de comercialização em curso.

Importa, pois, proceder à alteração do despacho normativo n.º 21/2006, com vista a fazer a devida correspondência entre os montantes a conceder à beterraba sacarina no âmbito do artigo 69.º do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, e a campanha de comercialização seguinte.

Assim, ao abrigo do disposto nos Regulamentos (CE) n.os 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, e 952/2006, da Comissão, de 29 de Junho, determino o seguinte:

Artigo único

Os anexos i e ii do despacho normativo n.º 21/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 13 de Dezembro de 2006, passam a ter a redacção constante dos anexos i e ii do presente diploma, que dele fazem parte integrante.

29 de Maio de 2008. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

ANEXO I — (a que se refere o artigo 4.º)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2008/06/110000000/2554525545.pdf))

ANEXO II — (a que se refere o artigo 6.º)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2008/06/110000000/2554525545.pdf))

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