Declaração de Rectificação n.º 30/2008 — Rectifica o Decreto-Lei n.º 61-A/2008, de 28 de Março, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2008-05-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o Decreto-Lei n.º 61-A/2008, de 28 de Março, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que procedia à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, suplemento, de 28 de Março de 2008

Histórico de alterações JSON API

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei n.º 61-A/2008 de 28 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, suplemento, de 28 de Março de 2008, saiu com a seguinte inexactidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:

No artigo 1.º, quando se altera a alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, onde se lê:

«f) Em qualquer caso, o RM, do jovem ou do agregado, corrigido nos termos do n.º 2 do artigo 5.º, não pode exceder quatro vezes a retribuição mínima mensal garantida (RMMG) na acepção prevista no n.º 1 do artigo 266.º do Código do Trabalho.»

deve ler-se:

«f) Em qualquer caso, o RM, do jovem ou do agregado não pode exceder quatro vezes a retribuição mínima mensal garantida (RMMG) na acepção prevista no n.º 1 do artigo 266.º do Código do Trabalho, corrigido nos termos do n.º 2 do artigo 5.º».

Centro Jurídico, 16 de Maio de 2008. - O Director-Adjunto, Pedro Delgado Alves.

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