Declaração de Rectificação n.º 30/2008 — Rectifica o Decreto-Lei n.º 61-A/2008, de 28 de Março, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o Decreto-Lei n.º 61-A/2008, de 28 de Março, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que procedia à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, suplemento, de 28 de Março de 2008
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei n.º 61-A/2008 de 28 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, suplemento, de 28 de Março de 2008, saiu com a seguinte inexactidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:
No artigo 1.º, quando se altera a alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, onde se lê:
«f) Em qualquer caso, o RM, do jovem ou do agregado, corrigido nos termos do n.º 2 do artigo 5.º, não pode exceder quatro vezes a retribuição mínima mensal garantida (RMMG) na acepção prevista no n.º 1 do artigo 266.º do Código do Trabalho.»
deve ler-se:
«f) Em qualquer caso, o RM, do jovem ou do agregado não pode exceder quatro vezes a retribuição mínima mensal garantida (RMMG) na acepção prevista no n.º 1 do artigo 266.º do Código do Trabalho, corrigido nos termos do n.º 2 do artigo 5.º».
Centro Jurídico, 16 de Maio de 2008. - O Director-Adjunto, Pedro Delgado Alves.
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