Resolução da Assembleia da República n.º 30/2008 — Aprova as Emendas aos Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), resultantes da adopção da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova as Emendas aos Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), resultantes da adopção da Resolução sobre o Estabelecimento da Assembleia Parlamentar da CPLP na XII Reunião Ordinária do Conselho de Ministros da CPLP, realizada em Lisboa, a 2 de Novembro de 2007
Aprova as Emendas aos Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), resultantes da adopção da Resolução sobre o Estabelecimento da Assembleia Parlamentar da CPLP na XII Reunião Ordinária do Conselho de Ministros da CPLP, realizada em Lisboa, em 2 de Novembro de 2007.
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar as Emendas aos Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), resultantes da adopção da Resolução sobre o Estabelecimento da Assembleia Parlamentar da CPLP na XII Reunião Ordinária do Conselho de Ministros da CPLP, realizada em Lisboa, em 2 de Novembro de 2007, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.
Aprovada em 30 de Maio de 2008.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
XII REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE MINISTROS DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA
Resolução sobre o Estabelecimento da Assembleia Parlamentar da CPLP
O Conselho de Ministros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), reunido em Lisboa, na XII Reunião Ordinária, no dia 2 de Novembro de 2007:
Tendo presente a proposta do Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa, visando o estabelecimento de uma Assembleia Parlamentar da CPLP;
Tendo presente a resolução da XI Reunião Ordinária do Conselho de Ministros, de Bissau, que instruiu o CCP no sentido de estudar todas as implicações dessa proposta e a melhor forma de a integrar nos Estatutos da CPLP;
Considerando o interesse na criação da Assembleia Parlamentar da Organização, que indubitavelmente virá reforçar a representatividade da CPLP;
decide:
Adoptar a nova redacção do artigo 8.º dos Estatutos, abaixo indicada;
Introduzir um novo artigo 15.º, denominado «Assembleia Parlamentar da CPLP»;
Corrigir a numeração dos artigos subsequentes.
«Artigo 8.º
Órgãos
1 - São órgãos de direcção e executivos da CPLP:
A Conferência de Chefes de Estado e de Governo;
O Conselho de Ministros;
O Comité de Concertação Permanente;
O Secretariado Executivo.
2 - A Assembleia Parlamentar da CPLP é o órgão que reúne os parlamentos nacionais dos Estados membros.
3 - Além dos referidos nos números anteriores, também são órgãos da CPLP a Reunião dos Pontos Focais de Cooperação e as Reuniões Ministeriais.
4 - Na materialização dos seus objectivos, a CPLP apoia-se também nos mecanismos de concertação político-diplomática e de cooperação já existentes ou a criar entre os Estados membros da CPLP.
Artigo 15.º — Assembleia Parlamentar da CPLP
1 - A Assembleia Parlamentar é o órgão da CPLP que reúne representações de todos os Parlamentos da Comunidade, constituídas na base dos resultados eleitorais das eleições legislativas dos respectivos países.
2 - Os Parlamentos Nacionais têm igual voto na Assembleia.
3 - Compete à Assembleia Parlamentar:
Apreciar todas as matérias relacionadas com a finalidade estatutária e a actividade da CPLP, dos seus órgãos e organismos;
Emitir parecer sobre as orientações, a política geral e as estratégias da CPLP;
Reunir-se, a fim de analisar e debater as respectivas actividades e programas, com o Presidente do Conselho de Ministros, o Secretário Executivo e o Director Executivo do Instituto Internacional da Língua Portuguesa - IILP e bem assim com os responsáveis por outros organismos equiparáveis que venham a ser criados no âmbito da Organização;
Adoptar, no âmbito das suas competências e por deliberação que reúna a maioria expressa do conjunto das suas delegações, votos, relatórios, pareceres, propostas ou recomendações.
4 - A Assembleia Parlamentar tem direito a receber e a obter a informação e a documentação oficial dos órgãos da CPLP.
5 - A Assembleia Parlamentar pode constituir grupos de trabalho e missões de observação internacional, nomeadamente missões eleitorais, bem como designar enviados especiais para relatar sobre assuntos específicos no âmbito da Comunidade.
6 - O Presidente da Assembleia Parlamentar, eleito por um período de dois anos, não renovável, tem assento nas Conferências de Chefes de Estado e de Governo da CPLP.
7 - Os Estatutos e o Regimento da Assembleia Parlamentar são adoptados mediante deliberação aprovada por consenso das delegações nacionais ou, na falta deste, por maioria qualificada.»
Feita e assinada em Lisboa, em 2 de Novembro de 2007.
Pela República de Angola:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/07/14100/0457204573.pdf))
Pela República Federativa do Brasil:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/07/14100/0457204573.pdf))
Pela República de Cabo Verde:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/07/14100/0457204573.pdf))
Pela República da Guiné-Bissau:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/07/14100/0457204573.pdf))
Pela República de Moçambique:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/07/14100/0457204573.pdf))
Pela República Portuguesa:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/07/14100/0457204573.pdf))
Pela República Democrática de São Tomé e Príncipe:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/07/14100/0457204573.pdf))
Pela República Democrática de Timor-Leste:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/07/14100/0457204573.pdf))
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