Portaria n.º 315/2008 — Exclui da zona de caça municipal do Vale Grande vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Estoi, município de Faro…

Tipo Portaria
Publicação 2008-04-23
Última atualização 2008-08-05
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2008-08-05, Portaria n.º 757/2008 — Extingue a zona de caça municipal do Vale Grande, na parte respei…

Exclui da zona de caça municipal do Vale Grande vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Estoi, município de Faro (processo n.º 4439-DGRF)

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de 23 de Abril

Pela Portaria n.º 1391/2006, de 12 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal do Vale Grande (processo n.º 4439-DGRF), situada no município de Faro, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca Amigos da Alcaria Cova.

Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Estoi, município de Faro, com a área de 173 ha, ficando a mesma com a área total de 544 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Abril de 2008.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/04/08000/0239502395.pdf))

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