Decreto do Presidente da República n.º 32/2008 — Aprova o Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e a Confederação…

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 2008-05-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, para Lutar contra a Fraude e Quaisquer Outras Actividades Ilegais Lesivas dos Seus Interesses Financeiros, incluindo a Acta Final com declarações e a acta aprovada das negociações àquela anexa, assinado no Luxemburgo em 26 de Outubro de 2004

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de 30 de Maio

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, para Lutar contra a Fraude e Quaisquer Outras Actividades Ilegais Lesivas dos Seus Interesses Financeiros, incluindo a Acta Final com declarações e a acta aprovada das negociações àquela anexa, assinado no Luxemburgo em 26 de Outubro de 2004, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/2008, em 8 de Fevereiro de 2008.

Assinado em 16 de Maio de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 26 de Maio de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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