Declaração de Rectificação n.º 32-C/2008 — Rectifica o Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de Maio, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que procede…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2008-06-16
Última atualização 2023-04-17
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Rectifica o Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de Maio, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 30 de Maio de 2008

Histórico de alterações JSON API

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei n.º 90/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 30 de Maio de 2008, saiu com as seguintes inexactidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:

1 - No artigo 1.º, na parte que altera o artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, na epígrafe, onde se lê:

«[...]»

deve ler-se:

«Classificação final do ensino secundário»

2 - No artigo 1.º, na parte que altera o artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, no proémio do n.º 2, onde se lê:

«...»

deve ler-se:

«2 - Em cada ano lectivo, a classificação final do ensino secundário utilizada na primeira fase dos concursos a que se refere o capítulo v só pode integrar classificações resultantes de exames realizados:»

3 - Na republicação do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, anexa ao Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de Maio, na epígrafe do artigo 42.º, onde se lê:

«Melhoria da classificação final do ensino secundário»

deve ler-se:

«Classificação final do ensino secundário»

4 - Na republicação do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, anexa ao Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de Maio, no proémio do n.º 2 do artigo 42.º, onde se lê:

«2 - Em cada ano lectivo, a classificação final do ensino secundário utilizada na primeira fase dos concursos a que se refere o capítulo v só pode integrar melhorias de classificação resultantes de exames realizados:»

deve ler-se:

«2 - Em cada ano lectivo, a classificação final do ensino secundário utilizada na primeira fase dos concursos a que se refere o capítulo v só pode integrar classificações resultantes de exames realizados:»

Centro Jurídico, 16 de Junho de 2008. - A Directora, Susana Brito.

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