Declaração de Rectificação n.º 32-C/2008 — Rectifica o Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de Maio, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que procede…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de Maio, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 30 de Maio de 2008
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei n.º 90/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 30 de Maio de 2008, saiu com as seguintes inexactidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:
1 - No artigo 1.º, na parte que altera o artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, na epígrafe, onde se lê:
«[...]»
deve ler-se:
«Classificação final do ensino secundário»
2 - No artigo 1.º, na parte que altera o artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, no proémio do n.º 2, onde se lê:
«...»
deve ler-se:
«2 - Em cada ano lectivo, a classificação final do ensino secundário utilizada na primeira fase dos concursos a que se refere o capítulo v só pode integrar classificações resultantes de exames realizados:»
3 - Na republicação do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, anexa ao Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de Maio, na epígrafe do artigo 42.º, onde se lê:
«Melhoria da classificação final do ensino secundário»
deve ler-se:
«Classificação final do ensino secundário»
4 - Na republicação do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, anexa ao Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de Maio, no proémio do n.º 2 do artigo 42.º, onde se lê:
«2 - Em cada ano lectivo, a classificação final do ensino secundário utilizada na primeira fase dos concursos a que se refere o capítulo v só pode integrar melhorias de classificação resultantes de exames realizados:»
deve ler-se:
«2 - Em cada ano lectivo, a classificação final do ensino secundário utilizada na primeira fase dos concursos a que se refere o capítulo v só pode integrar classificações resultantes de exames realizados:»
Centro Jurídico, 16 de Junho de 2008. - A Directora, Susana Brito.
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