Portaria n.º 322/2008 — Exclui da zona de caça municipal de Portimão vários prédios rústicos sitos na freguesia de Mexilhoeira Grande…

Tipo Portaria
Publicação 2008-04-24
Última atualização 2011-01-07
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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6 atos modificativos · 2011-01-07, Portaria n.º 18/2011 — Exclui vários terrenos cinegéticos da zona de caça municipal de Po…

Exclui da zona de caça municipal de Portimão vários prédios rústicos sitos na freguesia de Mexilhoeira Grande, município de Portimão (processo n.º 2668-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 24 de Abril

Pela Portaria n.º 975/2007, de 24 de Agosto, foi renovada até 26 de Julho de 2013, a zona de caça municipal de Portimão (processo n.º 2668-DGRF), situada no município de Portimão, e transferida a sua gestão para a Federação de Caça do Sul de Portugal.

Ao mesmo tempo, aquela Federação solicitou a correcção da área primitivamente concessionada e em simultâneo a anexação de outros prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 7931 ha.

Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.

Assim, com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

São excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Mexilhoeira Grande, município de Portimão, com a área de 206 ha, ficando a mesma com a área de 7725 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Abril de 2008.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/04/08100/0240702407.pdf))

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