Resolução da Assembleia da República n.º 33/2008 — Para a promoção da redução e reutilização de sacos de compras
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Para a promoção da redução e reutilização de sacos de compras
Para a promoção da redução e reutilização de sacos de compras
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo o seguinte:
1 - A promoção, através de campanhas de sensibilização ambiental das boas práticas neste domínio dirigidas aos consumidores, aos estabelecimentos comerciais, grandes superfícies e supermercados, para uma efectiva redução e reutilização racional de sacos.
2 - A criação de um plano de incentivos destinado a apoiar as iniciativas que visem a colocação nos estabelecimentos comerciais de sacos reutilizáveis à disposição dos consumidores produzidos com materiais recicláveis.
3 - Assegurar a monitorização específica do circuito de produção, recolha, retoma e reciclagem deste género de resíduos.
4 - A organização, gestão e monitorização do sistema de gestão de resíduos de embalagens deve continuar a ser levada a cabo pela sociedade Ponto Verde, que, desde 1996, tem a missão de promover a recolha selectiva, a retoma e a reciclagem de resíduos de embalagens a nível nacional.
Aprovada em 4 de Julho de 2008.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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