Portaria n.º 331/2008 — Altera o quadro de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública. Revoga a Portaria n.º 767/2005, de 5…

Tipo Portaria
Publicação 2008-04-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública. Revoga a Portaria n.º 767/2005, de 5 de Dezembro

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Abril

O quadro de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP) foi aprovado pela Portaria n.º 767/2005, de 5 de Setembro.

No âmbito da reestruturação das forças de segurança (Portaria n.º 340-A/2007, de 30 de Março), a PSP assumiu já algumas das áreas que eram da GNR e no final do corrente ano assumirá outras que irão necessitar de um reforço significativo. Novas divisões operacionais serão criadas nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto. Na verdade, completada a reforma, a área geográfica será significativamente maior e prevê-se que a população servida aumente também mais de meio milhão de habitantes.

Foi já publicada a nova Lei Orgânica (Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto), que implicará o empenho de mais recursos humanos, com o previsível aumento do número de unidades orgânicas fixas e flexíveis.

Urge, deste modo, alterar o quadro de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, acrescentando-se 458 lugares à dotação global da classe de agentes (agentes e agentes principais).

Assim:

Ao abrigo do artigo 3.º, n.º 2, do Estatuto do Pessoal da PSP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 511/99, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública é o constante do anexo da presente portaria.

2.º É revogada a Portaria n.º 767/2005, de 5 de Setembro.

3.º A presente portaria produz efeitos a 1 de Dezembro de 2007.

Em 29 de Novembro de 2007.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

ANEXO — Quadro de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/04/08300/0243902439.pdf))

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