Resolução n.º 34/2008 — Nomeia os membros do conselho de administração da Fundação INATEL

Tipo Resolucao
Publicação 2008-09-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Nomeia os membros do conselho de administração da Fundação INATEL

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Através do Decreto-Lei n.º 106/2008, de 25 de Junho, foi criada a Fundação INATEL, fundação de direito privado e utilidade pública, que sucede ao Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores, I. P., no conjunto dos seus direitos e obrigações, bem como na prossecução das suas atribuições de serviço público, tendo como fins principais a promoção das melhores condições para a ocupação dos tempos livres e do lazer dos trabalhadores, no activo e reformados, desenvolvendo e valorizando o turismo social, a criação e fruição cultural, a prática desportiva, a inclusão e a solidariedade social.

A natureza do património da Fundação INATEL, bem como as importantes atribuições sociais e de serviço público por esta prosseguidas, justificam e aconselham uma especial responsabilidade do Estado, competindo ao Governo, nos termos previstos nos Estatutos da Fundação, a nomeação dos seus órgãos de gestão.

Importa pois proceder à nomeação dos membros do conselho de administração da Fundação INATEL, pessoas de reconhecida idoneidade, experiência e competência profissionais, a quem caberá a exigente missão de instalar e consolidar a Fundação como um dinâmico e eficiente parceiro de trabalhadores e reformados na ocupação dos seus tempos livres e de lazer, assegurando a prossecução dos seus fins com a adopção de modelos mais ágeis de gestão empresarial, sem perder de vista a sua importante função social e a necessidade de dar respostas mais eficazes e de qualidade às crescentes solicitações dos seus beneficiários e do público em geral.

Assim:

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 26.º dos estatutos da Fundação INATEL, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 106/2008, de 25 de Junho, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear, pelo período de três anos, sob proposta do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, os seguintes membros do conselho de administração da Fundação INATEL:

a)

Presidente - Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho;

b)

Vice-presidente - Carlos António Gomes Mamede;

c)

Vogais:

Cristina Paula Casal Baptista;

José António Moreira Marques; e

Rogério Manuel Coelho Fernandes.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2008.

28 de Agosto de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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