Declaração de Rectificação n.º 34/2008 — Rectifica a Portaria n.º 310/2008, de 23 de Abril, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2008-06-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica a Portaria n.º 310/2008, de 23 de Abril, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que altera e republica a Portaria n.º 1117/2000, de 15 de Dezembro, que regulamenta o acesso ao crédito bonificado à habitação, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 80, de 23 de Abril de 2008

Histórico de alterações JSON API

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria n.º 310/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 80, de 23 de Abril de 2008, saiu com as seguintes inexactidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:

1 - No n.º 1, «Classes de bonificação», nas fórmulas da tabela ii, onde se lê:

TABELA II

Regime de bonificação e condições de acesso a que se referem os n.os 5 e 10

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/06/11800/0354003542.pdf))

deve ler-se:

TABELA II

Regime de bonificação e condições de acesso a que se referem os n.os 5 e 10

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/06/11800/0354003542.pdf))

2 - Na parte da fórmula constante da alínea c) do n.º 4, onde se lê:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/06/11800/0354003542.pdf))

deve ler-se:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/06/11800/0354003542.pdf))

3 - Na republicação, no n.º 11.º, alínea c), do anexo à Portaria n.º 1177/2000, de 15 de Dezembro, onde se lê:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/06/11800/0354003542.pdf))

deve ler-se:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/06/11800/0354003542.pdf))

4 - No n.º 13.º da republicação, onde se lê:

«13.º A presente portaria entra em vigor no dia 15 de Junho de 2008.»

deve ler-se:

«13.º A presente portaria entra em vigor no dia da data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 320/2000, de 15 de Dezembro.»

5 - Na republicação, no anexo à Portaria n.º 1117/2000, de 15 de Dezembro, «Classes de bonificação», onde se lê:

TABELA II

Regime de bonificação e condições de acesso a que se referem os n.os 5 e 10

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/06/11800/0354003542.pdf))

deve ler-se:

TABELA II

Regime de bonificação e condições de acesso a que se referem os n.os 5 e 10

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/06/11800/0354003542.pdf))

Centro Jurídico, 18 de Junho de 2008. - O Director-Adjunto, Pedro Delgado Alves.

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