Portaria n.º 340/2008 — Renova, por um período de 8 anos, a concessão da zona de caça turística do Monte Rolão, abrangendo vários prédios…

Tipo Portaria
Publicação 2008-04-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova, por um período de 8 anos, a concessão da zona de caça turística do Monte Rolão, abrangendo vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Castro Verde, Entradas e São Marcos da Ataboeira, município de Castro Verde, e cria uma área de condicionamento parcial à actividade cinegética (processo n.º 1176-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Abril

Pela Portaria n.º 343-B/2001, de 4 de Abril, alterada pela Portaria n.º 1037-G/2004, de 12 de Agosto, foi concessionada à Castro Caça - Sociedade Turística de Caça, Lda., a zona de caça turística do Monte Rolão (processo n.º 1176-DGRF), situada no município de Castro Verde, válida até 16 de Julho de 2008.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 8 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Castro Verde, Entradas e São Marcos da Ataboeira, município de Castro Verde, com a área de 1596 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É criada uma área de condicionamento parcial à actividade cinegética, devidamente demarcada na planta anexa.

3.º A concessão de alguns terrenos agora renovados incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do Território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10% da área total da zona de caça.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2008.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 11 de Março de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Abril de 2008.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/04/08400/0245002450.pdf))

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