Portaria n.º 342/2008 — Substitui a planta anexa à Portaria n.º 604/2007, de 21 de Maio, que exclui da zona de caça turística das Herdades da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2008-08-12, Portaria n.º 851/2008 — Extingue a zona de caça turística das Herdades da Machoa, Coutada…
Substitui a planta anexa à Portaria n.º 604/2007, de 21 de Maio, que exclui da zona de caça turística das Herdades da Manchoa, Coutada e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 247-DGRF)
de 30 de Abril
Pela Portaria n.º 1361/2002, de 16 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 604/2007, de 21 de Maio, foi renovada até 1 de Junho de 2014, à CAÇARAZ - Sociedade de Turismo Cinegético, a zona de caça turística das Herdades da Machoa, Coutada e outras, processo n.º 247-DGRF, situada no município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 1383 ha.
Verificou-se entretanto que a localização dos prédios rústicos que integram a concessão não corresponde à delimitação constante da planta anexa à Portaria n.º 604/2007, de 21 de Maio, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta localização.
Assim, com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à Portaria n.º 604/2007, de 21 de Maio, seja substituída pela apensa à presente portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Abril de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/04/08400/0245002451.pdf))
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