Portaria n.º 348/2008 — Promoção ao posto de major do capitão de infantaria n.º 1910773, Pedro Emílio da Silva Oliveira (GNR)

Tipo Portaria
Publicação 2008-04-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Promoção ao posto de major do capitão de infantaria n.º 1910773, Pedro Emílio da Silva Oliveira (GNR)

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo da alínea b) do artigo 212º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei número 265/93 de 31 de Julho, promover por escolha ao posto de Major, em conformidade com o previsto na alínea d) do artigo 198º do mesmo Estatuto, o Capitão de Infantaria (1910773) - Pedro Emílio da Silva Oliveira (do quadro da Guarda Nacional Republicana), a contar de 01 de Outubro de 2007, de acordo com o número 2 do artigo 125º do EMGNR, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, em consequência da vaga resultante da promoção ao actual posto do tenente Coronel de Infantaria (1860010) - Francisco José Videira Caldeira.

Este oficial, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e quadro à esquerda do Major de Infantaria (1910766) - Carlos João Soares Costa.

13 de Novembro de 2007. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).