Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2008 — Altera a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Arcos de Valdevez
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Arcos de Valdevez
Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, 203/2002, de 1 de Outubro, e 180/2006, de 6 de Setembro, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Arcos de Valdevez, tendente a substituir a delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/96, de 12 de Setembro.
A presente delimitação enquadra-se na estratégia municipal de ordenamento do território do município de Arcos de Valdevez.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás mencionado, parecer consubstanciado em acta de reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.
Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Arcos de Valdevez e a comissão técnica de acompanhamento da revisão do Plano Director Municipal.
Assim:
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, 203/2002, de 1 de Outubro, e 180/2006, de 6 de Setembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Altera a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Arcos de Valdevez, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/96, de 12 de Setembro, com as áreas identificadas na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante.
2 - A referida planta pode ser consultada na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.
3 - A presente resolução produz efeitos com a entrada em vigor da revisão do Plano Director Municipal de Arcos de Valdevez.
Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/02/03900/0119301204.pdf))
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