Portaria n.º 351/2008 — Fixa a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinares da Direcção-Geral das Autarquias Locais
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2012-01-31, Portaria n.º 28/2012 — Fixa a estrutura orgânica da Direção-Geral das Autarquias Locais
Fixa a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinares da Direcção-Geral das Autarquias Locais
de 7 de Maio
O Decreto Regulamentar n.º 44/2007, de 27 de Abril, que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral das Autarquias Locais, prevê um conjunto de actividades que, quando forem desenvolvidas no âmbito de projectos transversais, devem ser prosseguidas através de equipas multidisciplinares.
Importa, agora, fixar a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinares da Direcção-Geral das Autarquias Locais.
Assim:
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo despacho n.º 15 896/2007, de 5 de Julho, do Primeiro-Ministro, o seguinte:
Artigo 1.º
A dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinares da Direcção-Geral das Autarquias Locais é fixada em um.
Artigo 2.º
A presente portaria produz efeitos reportados a 31 de Março de 2008.
O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, em 8 de Abril de 2008.
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