Portaria n.º 356/2008 — Cria a zona de intervenção florestal de Cabeça Gorda, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Orvalho e…

Tipo Portaria
Publicação 2008-05-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria a zona de intervenção florestal de Cabeça Gorda, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Orvalho e Vilar Barroco, município de Oleiros (ZIF n.º 17, processo n.º 71/06-DGRF)

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de 8 de Maio

Por requerimento dirigido ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, um grupo de proprietários e produtores florestais, para o efeito constituído em núcleo fundador, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal (ZIF) abrangendo vários prédios rústicos de freguesias do município de Oleiros.

Foram cumpridas todas as formalidades legais previstas nos artigos 6.º a 9.º do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que estabelece o regime de criação das ZIF, bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção, e observado o disposto na Portaria n.º 222/2006, de 8 de Março, que estabelece os requisitos das entidades gestoras das ZIF.

A Direcção-Geral dos Recursos Florestais emitiu parecer favorável à criação da ZIF.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É criada a zona de intervenção florestal de Cabeça Gorda (ZIF n.º 17, processo n.º 71/06-DGRF), com a área de 1606,67 ha, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Orvalho e Vilar Barroco, município de Oleiros.

2.º A gestão da zona de intervenção florestal de Cabeça Gorda a é assegurada pela AEROFLORA, Lda. - Produção e Comercialização e Prestação de Serviços Agro-Florestais, com o número de pessoa colectiva 503178713 e sede em Casal de Ordem, 6150-322 Proença-a-Nova.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Abril de 2008.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/05/08900/0250802509.pdf))

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