Resolução n.º 36/2008 — Delegação de competências do conselho administrativo no administrador para a Acção Social
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Delegação de competências do conselho administrativo no administrador para a Acção Social
Considerando o disposto conjugadamente nos artigos 106.º, n.º 5 e 109.º n.º 1 do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Administrativo dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico do Porto, em reunião de 9 de Setembro de 2008, deliberou:
1 - Delegar no Administrador para a Acção Social, Orlando de Freitas Barreiro Fernandes, as seguintes competência:
Autorizar as despesas que tenham enquadramento no orçamento dos Serviços de Acção Social, nos termos e até aos limites referidos no artigo 19.º alínea a), artigo 20.º n.º 1 alínea a) e n.º 4 e artigo 128.º do Código dos Contratos Públicos, incluindo a decisão de contratar e a escolha do respectivo procedimento de adjudicação.
Representar os Serviços de Acção Social do IPP em contratos cuja decisão de contratar tenha sido tomada por este Conselho Administrativo.
2 - Considerar ratificados os actos praticados pelo delegado no âmbito das competências agora delegadas desde a data de entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos.
3 - Esta delegação entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
30 de Setembro de 2008. - O Presidente, Vítor Correia Santos.
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