Declaração de Rectificação n.º 36/2008 — Rectifica o Decreto Legislativo Regional n.º 10/2008/A, de 12 de Maio, que aprova o Plano Estratégico de Gestão de…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2008-07-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o Decreto Legislativo Regional n.º 10/2008/A, de 12 de Maio, que aprova o Plano Estratégico de Gestão de Resíduos dos Açores - PEGRA, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 91, de 12 de Maio de 2008

Histórico de alterações JSON API

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto Legislativo Regional n.º 10/2008/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 91, de 12 de Maio de 2008, saiu com a seguinte inexactidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:

Na tabela 3.7 do anexo II, onde se lê:

TABELA 3.7

Consumo de madeira e produção de resíduos

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/07/13300/0434704347.pdf))

deve ler-se:

TABELA 3.7

Consumo de madeira e produção de resíduos

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/07/13300/0434704347.pdf))

Centro Jurídico, 2 de Julho de 2008. - A Directora, Susana Brito.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).