Portaria n.º 361/2008 — Cria a zona de intervenção florestal de Penha Garcia, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Penha Garcia…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria a zona de intervenção florestal de Penha Garcia, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Penha Garcia e Penamacor, municípios de Idanha-a-Nova e Penamacor (ZIF n.º 21. proceso n.º 73/06-DGRF)
de 12 de Maio
Por requerimento dirigido ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, um grupo de proprietários e produtores florestais, para o efeito constituído em núcleo fundador, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal (ZIF) abrangendo vários prédios rústicos das freguesias de Penha Garcia e Penamacor, dos municípios de Idanha-a-Nova e Penamacor.
Foram cumpridas todas as formalidades legais previstas nos artigos 6.º a 9.º do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que estabelece o regime de criação das ZIF, bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção, e observado o disposto na Portaria n.º 222/2006, de 8 de Março, que estabelece os requisitos das entidades gestoras das ZIF.
A Direcção-Geral dos Recursos Florestais emitiu parecer favorável à criação da ZIF.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto:
Manda o Governo pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É criada a zona de intervenção florestal de Penha Garcia (ZIF n.º 21, processo n.º 73/06-DGRF), com a área de 12 049,70 ha, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Penha Garcia e Penamacor, municípios de Idanha-a-Nova e Penamacor.
2.º A gestão da zona de intervenção florestal de Penha Garcia é assegurada pela AFLOBEI - Associação de Produtores Florestais da Beira Interior, com o número de pessoa colectiva 504513184 e com sede na Avenida do General Humberto Delgado, 57, 1.º, 6000-081 Castelo Branco.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Abril de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/05/09100/0252902529.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).