Portaria n.º 364/2008 — Regula o ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado em Administração e Gestão de Negócios Portuários na Escola…

Tipo Portaria
Publicação 2008-05-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Regula o ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado em Administração e Gestão de Negócios Portuários na Escola Náutica Infante D. Henrique

Histórico de alterações JSON API

de 14 de Maio

Sob proposta da Escola Náutica Infante D. Henrique;

Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto;

Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 74/2006, de 24 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Criação

A Escola Náutica Infante D. Henrique confere o grau de licenciado em Administração e Gestão de Negócios Portuários, nos ramos de Portos Comerciais e de Marinas e Portos de Recreio, ministrando, em consequência, o respectivo ciclo de estudos.

2.º

Número de créditos e duração

O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado tem 180 créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS), e a duração de seis semestres lectivos.

3.º

Áreas científicas

As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado são os constantes do anexo i desta portaria.

4.º

Plano de estudos

O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado é o constante do anexo ii desta portaria.

5.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir do ano lectivo de 2006-2007.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 3 de Maio de 2008.

ANEXO I — Escola Náutica Infante D. Henrique

Licenciatura em Administração e Gestão de Negócios Portuários

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau

Ramo de Portos Comerciais

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/05/09300/0263802642.pdf))

Ramo de Marinas e Portos de Recreio

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/05/09300/0263802642.pdf))

ANEXO II — Escola Náutica Infante D. Henrique

Licenciatura em Administração e Gestão de Negócios Portuários

Ramos de Portos Comerciais e de Marinas e Portos de Recreio

QUADRO N.º 1

1.º semestre

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/05/09300/0263802642.pdf))

Ramo de Portos Comerciais

QUADRO N.º 2

2.º semestre

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/05/09300/0263802642.pdf))

QUADRO N.º 3

3.º semestre

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/05/09300/0263802642.pdf))

QUADRO N.º 4

4.º semestre

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/05/09300/0263802642.pdf))

QUADRO N.º 5

5.º semestre

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/05/09300/0263802642.pdf))

QUADRO N.º 6

6.º semestre

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/05/09300/0263802642.pdf))

Ramo de Marinas e Portos de Recreio

QUADRO N.º 7

2.º semestre

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/05/09300/0263802642.pdf))

QUADRO N.º 8

3.º semestre

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/05/09300/0263802642.pdf))

QUADRO N.º 9

4.º semestre

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/05/09300/0263802642.pdf))

QUADRO N.º 10

5.º semestre

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/05/09300/0263802642.pdf))

QUADRO N.º 11

6.º semestre

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/05/09300/0263802642.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).